Advogada revela alguns direitos do consumidor na Black Friday

Hoje é a Black Friday nesta data especial é necessário estar vigilante na hora da compra, sendo que este dia também tem levantado dúvidas quanto à veracidade das promoções, atrasos na entrega e até cancelamento de compras não solicitadas.

Por isso, a “Lei de Defesa do Consumidor” (CDC) deve ser aplicada em todas as organizações comerciais e, nesse período, o “Plano de Proteção e Defesa do Consumidor” (Procon) regional necessita de mais atenção.

Evite locais com má reputação, você pode visitar o site “consumer.gov.br” e pesquisar um bom histórico da loja que pretende comprar. Além disso, verifique as plataformas não governamentais que não são dedicadas ao comércio eletrônico, como ReclameAqui e E-bit.

As principais reclamações nos últimos anos incluem: propaganda enganosa, seguida da dificuldade de finalização da compra e da diferença de valor. Todos estão cadastrados no ReclameAqui.

É importante lembrar que o CDC só se aplica às lojas brasileiras. Produtos defeituosos podem ser enviados por até 30 dias para manutenção ou reposição. Compras canceladas pela loja sem motivo, dão direito a solicitação de entrega do produto ou devolução do valor pago.

Excom – Excelencia em Comunicação

 

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