A 44ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (4/12) foi marcada pela aprovação de vários projetos do Executivo. Entre os projetos, estão o que tratam da doação de terrenos para empresas e o reajuste do IPTU.
O vereador Marcelo Coienca utilizou a tribuna e disse reconhecer a validade dos projetos e votou favorável à todos. Já Gilvan Carlos, informou que o projeto 200/2017 vem muito favorável ao momento que estamos vivendo, auxiliando as empresas.
Outra lei aprovada na sessão autorizou correção no índice de 2,54% IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana) para o ano que vem. Em 2018, o IPTU em Votuporanga terá a menor correção dos últimos anos. Lei aprovada pela Câmara Municipal na sessão desta segunda-feira (4/12) autorizou a correção de 2,54% com base no índice inflacionário IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), medido mês a mês pelo IBGE, considerando o acumulado dos últimos 12 meses até setembro. Nos dois anos anteriores, o reajuste registrou média de 9,5%.
Segundo consta na lei, as alterações se fazem necessárias para manter o equilíbrio entre o valor venal e o valor real de mercado.
Para 2018, os vencimentos dos carnês do IPTU terão início em fevereiro com datas que variam entre os dias 12, 14, 16 e 18 de acordo com a localização do imóvel. O valor poderá ser parcelado em até dez vezes ou em cota única sem desconto.
O IPTU é um dos impostos mais importantes para o desenvolvimento da cidade, sendo uma das principais fontes de renda do município. A arrecadação do IPTU gera receita para a Prefeitura investir em serviços de saúde, educação, assistência social e outras áreas. Através desse imposto, há possibilidade de maior crescimento do município e em consequência, a melhoria de vida da população.
Multa para terrenos sujos
Outra lei aprovada na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (4/12) foi a que reorganiza os valores da multa aplicada para proprietários que não fazem a limpeza de seus terrenos durante o ano, conforme determina o Código de Posturas do Município.
De acordo com a nova lei, o valor da autuação será de acordo com o tamanho do terreno encontrado com mato alto, sujeiras ou materiais nocivos à saúde pública. Desta forma, proprietários de terrenos com até 300 m² serão multados em 40 UFM (R$ 140,91) e a multa máxima será de 90 UFM (R$ 317,06) para donos de lotes sujos com mais de 5 mil m². A Unidade Fiscal do Município deste ano equivale a R$ 3,5227.
“Percebíamos que proprietários de terrenos pequenos pagavam o mesmo valor de multa que os donos de grandes terrenos. Decidimos reorganizar essa cobrança de forma proporcional ao tamanho do lote, assim como já é aplicada a taxa de limpeza”, explicou o secretário da Fazenda, Diogo Mendes Vicentini, responsável pelo setor que executa a fiscalização de terrenos sujos.
Segue abaixo a nova proporção do cálculo da multa que entrará em vigor a partir da publicação da lei.