Procon alerta para recall nos freios do Jeep Renegade

O Procon de Votuporanga, unidade vinculada à Secretaria da Cidade, informa que a FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda. convocou os proprietários de Jeep Renegade, todas as versões, ano/modelo 2015 a 2017, com números de chassis (não sequenciais) de 988611151GK000279 a 98861115YHK096619, a agendarem junto a uma autorizada da marca, a partir desta segunda-feira, 26 de junho, a substituição dos cabos elétricos do freio de estacionamento das rodas traseiras.

No comunicado, a empresa informa uma falha nestes componentes que poderá impossibilitar o travamento ou a liberação das rodas, aumentando o risco de acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

A empresa informa que existência da mencionada falha poderá ser observada mediante o acendimento da luz espia de avaria no quadro de instrumentos do veículo. Caso isso ocorra, o proprietário deverá dirigir-se a uma concessionária da rede Jeep. Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br.

O Procon orienta aos consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo observações do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

 Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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