Jovem iria visitar o namorado no dia 1 novembro do ano passado quando depois de ter acertado uma carona pelo WhatsApp foi vítima de um latrocínio e estupro
A Justiça Estadual de Frutal em Minas Gerais condenou nesta quarta-feira (19) a 42 anos de prisão Jonathan Pereira do Prado no processo de roubo seguido de morte da vendedora, Kelly Cristina Cadamuro, de 22 anos. O crime foi em novembro de 2017. Por conta da repercussão e o sigilo do caso o Tribunal de Justiça mineiro divulgou um resumo da condenação do réu.
“Foi satisfatória dentro dos parâmetros esperados pela assistência de acusação, nem sei ainda a íntegra da sentença. O processo é físico e tenho outra audiência, sei apenas a condenação”, resume o advogado contratado pela família, Jorge Argemiro.
Kelly morava em Guapiaçu-SP e desapareceu depois de combinar uma carona por WhatsApp, ela que trabalhava em Rio Preto iria visitar o namorado em Itapagipe no Triângulo Mineiro.
Prado disse, segundo relatos do Polícia Civil, que passou a fazer parte de um grupo em que eram combinados serviços paralelos de transporte. A pratica é comum já que os custos também são menores.
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Ele teria admitido a intenção de cometer o crime, versão essa contrariada pela acusação do caso, disse também que a jovem foi escolhida de forma aleatória. Cadamuro havia combinado a viagem com um suposto casal, mas no ponto de embarque, a Praça Cívica, que fica na região do Terminal Central Rodoviário, só um homem apareceu, o réu Pereira.
O carro dela foi encontrado horas depois em uma estrada rural entre os municípios vizinhos de Mirassol e Mirassolândia-SP.
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Sem roupas o corpo da mulher foi localizado no dia seguinte (02) com as marcas de agressão e de mãos amarradas à beira de um riacho próximo da rodovia MG-255, entre os municípios de Frutal e Itapagipe.
Jonathan também foi condenado por fraude processual, outros dois homens denunciados por receptação e participação no assassinato da mulher, foram soltos em outras decisões da Justiça ao longo do curso do processo. O decreto que condenou Jonathan foi assinado pelo juiz Gustavo Moreira.
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A decisão que é de primeira instância e cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas. A reportagem do DHOJE Interior procurou o defensor que atua na defesa de Jonathan para comentar o entendimento do magistrado. Ele conta que vai recorrer da decisão e apontou falhas durante a investigação do latrocínio.
“Discordância total da sentença na sua integralidade. Reconstituição não foi feita no local onde encontraram o carro dela [Kelly]. A família dela entregou um documento em que ela tinha uma medida protetiva, ele [Jonathan] não é réu confesso. Não assumiu crime”.
CRIME SEM DÚVIDAS
Por volta das 14h09 assessoria de imprensa do TJ (Tribunal de Justiça) divulgou um resumo da sentença. O réu também foi condenado por estupro e ocultação de cadáver. O juiz Gustavo Moreira entendeu que a participação de Jonathan na reconstituição do crime, seguida da confissão, não deixa dúvidas quanto à autoria dos delitos denunciados no inquérito policial.
De acordo com o magistrado, detalhes como a abordagem, a imobilização da vítima, o deslocamento da mesma para local ermo e o descarte do corpo no rio foram admitidos pelo acusado.
RECONSTITUIÇÃO
Um laudo dos peritos após a reprodução de como foi praticado o latrocínio revela que o réu se aproveitou do aplicativo conseguir carona de Rio Preto até Frutal. Durante a viagem, o Jonathan pediu que a vítima parasse o carro, ‘ele teria atacado a mulher, que desmaiou. segundo o Ministério Público, a vítima foi brutalmente agredida e enforcada’. Diz a nota.
O inquérito conduzido pela Polícia Civil de Minas indicou e convenceu o magistrado de que o corpo da garota teria sido ocultado na área rural de nome “Barra Grande”, na região de Rio Preto.
Fonte : Dhoje Interior