Mais de 1.300 eleitores podem perder o título na comarca de Votuporanga. Saiba aqui a sua situação eleitoral

1 minute, 47 seconds Read

[mks_dropcap style=”letter” size=”52″ bg_color=”#ffffff” txt_color=”#000000″]O[/mks_dropcap]eleitor da comarca de Votuporanga com três ausências nas últimas eleições e que ainda não fez a justificativa eleitoral, tem até o dia 2 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral ou pode ter o seu título cancelado. 

Na comarca são mais de 1.300 eleitores e em Votuporanga 1.128 nessa situação. Para verificar a sua situação eleitoral, é só clicar neste link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral/consulta-por-titulo e para regularizar você deve ir até o Cartório Eleitoral.  R. São Paulo, 3431 – Telefone: (17) 3421-8711

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa da união, dos estados, dos territórios, do distrito federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a res.-tse nº 21.823/2004; 
  • Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Similar Posts

%d bloggers like this: