Ambulância, quem, quando e onde utilizar?

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Em busca de qualidade na medicina atual os clientes asseguram cada vez melhores condições de assistência, diagnóstico e terapêutico. Isto provocou uma reorganização das estruturas médico-hospitalares. Com isto, o fluxo de pacientes modificou-se para que, em vez de os recursos chegarem ao local de internação, o paciente se desloque para estas áreas quando necessário, independentemente da gravidade de seu quadro clínico.

Para que esta filosofia pudesse ser implantada, houve a necessidade de promover meios para que o transporte destes pacientes pudesse ser feito sem prejudicar seu tratamento, por isso, surgiu então a “medicina de transporte”, que se tornou um segmento importante do setor produtivo de nosso país, onde provavelmente algum de nós já atuou, ou ainda atua.

O avanço do conhecimento médico e o desenvolvimento da tecnologia para diagnóstico e tratamento das doenças que afligem os seres humanos têm permitido um aumento da longevidade das pessoas hígidas e daquelas que possuem agravos agudos ou crônicos. Sendo assim, a importância do uso do transporte dos clientes por meio de, uma ambulância com equipe especializada.

O serviço de transporte através de ambulância especializada ainda é muito novo, porém um setor com várias normas e rotinas a serem cumpridas. Este desenvolvimento, porém, surgiu sem que houvesse uma normatização específica, gerando durante anos distorções em sua prática, o que só foi corrigido recentemente.

O ato de transportar deve reproduzir a extensão da unidade de origem do paciente, tornando-o seguro e eficiente, sem expor o paciente a riscos desnecessários, evitando, assim, agravar seu estado clínico. Já o objetivo precípuo destas intervenções é melhorar o prognóstico do paciente; portanto, o risco do transporte não deve sobrepor o possível benefício da intervenção. Pelo fato de o período de transporte ser um período de instabilidade potencial, deve sempre ser questionado se os testes diagnósticos ou as intervenções terapêuticas prescritas alterarão o tratamento e o resultado do paciente, justificando os riscos da remoção.

 O transporte inter-hospitalar refere-se à transferência de pacientes entre unidades não hospitalares ou hospitalares de atendimento às urgências e emergências, de diagnóstico, terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves, de caráter público ou privado, e tem como finalidades a transferência de pacientes de serviços de saúde de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade e vice-versa (Portaria n. 2048/2002). A equipe médica que autorizou a transferência e a equipe que acompanha o paciente, durante a transferência, assume a responsabilidade sobre o atendimento do mesmo, durante o período do transporte até a concretização da transferência para o outro estabelecimento. Após isso, o paciente fica sob-responsabilidade do médico, ou equipe médica, que assumiu a transferência.

Já a Remoção Simples é um serviço de remoção eletiva de pacientes, geralmente tem como finalidade a realização de consultas e exames, inter-hospitalar, clínicas,  retorno para residência após alta hospitalar, mudança de residência e outros. O paciente é acompanhado pela equipe composta por motorista – socorrista e enfermeiro.

A Remoção UTI – É um serviço de remoção de pacientes em estado crítico. Tem como finalidade a internação hospitalar de emergência, transferência de unidade hospitalar e outros. Serviço prestado em ambulância de suporte avançado. O paciente é acompanhado pela equipe composta por motorista – socorrista, enfermeiro e médico.

 Transporte para outras cidades – Realizamos transporte de pacientes que precisam de acompanhamento médico para outras cidades e estados, em ambulâncias equipadas.

Remoção Psiquiátrica- As equipes do Código 3 são treinadas para realizar uma abordagem verbal com a utilização de técnicas de persuasão, a fim de preservar a integridade física e psicológica do paciente, transmitindo segurança aos familiares. Temos como objetivo realizar um transporte humanizado e que atenda às necessidades da pessoa e da família, sendo também rápido e resolutivo de forma não agressiva.

Todos que necessitem de uma continuidade em seu atendimento que não é oferecido no hospital de origem têm direito a ser transferido até o destino que irá lhe fornecer um atendimento de maior complexidade, seja esse paciente SUS ou outro convênio. A liberação desta ambulância deverá ser feita pelo médico solicitante e com uma justificativa.  O paciente SUS passa por uma triagem chamada CROSS e assim obtém essa autorização.

As ambulâncias também podem ser classificadas com tipo A, tipo B, como ambulância básica e avançada, essas denominações são entendidas e diferem-se pela tripulação e equipamentos que tem dentro de cada carro. Existem hospitais que possuem suas próprias ambulâncias, e os hospitais que terceirizam esse serviço para empresas especializadas. Lembre-se quando tiver que utilizar este serviço, escolha sempre às empresas que melhor assiste esse cliente, assegurando um transporte seguro com qualidade e segurança na continuidade do tratamento deste paciente da sua origem até o seu destino.

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