Inicialmente, é muito importante ressaltar que atualmente o aborto ainda é crime, independentemente do mês de gestação em que se encontrar a mulher, com duas exceções: para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for decorrente de estupro.
Recentemente, envolvendo um caso ocorrido em Duque de Caxias (RJ), o Supremo Tribunal Federal entendeu que na hipótese específica daquele processo, como o feto ainda possuía menos de 3 meses, criminalizar o aborto seria mais prejudicial aos direitos fundamentais daquela mulher do que do próprio feto.
O STF sustentou que, naquele caso concreto, a condenação criminal pela prática de aborto violaria a autonomia da mulher, seu direito à integridade física e psíquica, bem como seus direitos sexuais e reprodutivos.
Em síntese, a decisão do STF teve por finalidade principal proteger o princípio jurídico da proporcionalidade. Afinal, no caso em tela há dois conflitos: de um lado, o feto já possui direito à vida; de outro, a gestante possui suas liberdades individuais, que também devem ser preservadas no limite do razoável.
Portanto, respaldando-se no princípio da proporcionalidade (equilíbrio entre valores conflitantes), a decisão do STF nos pareceu acertada, pois acompanha melhor a realidade social do que nosso Código Penal, que é de 1940.
Entretanto, que fique bem claro: o aborto no Brasil ainda é crime, pois essa decisão somente possui efeitos entre as partes envolvidas naquele processo. Trata-se apenas de um precedente jurídico, que somente pode influenciar alguns juízes no Brasil, mas sem possuir sobre eles qualquer efeito vinculante.
Outro ponto que merece ser esclarecido: não estamos discutindo o aborto em si. Essa prática, por si só, pode ser abominável. Entretanto, sua criminalização, ou não, exige discussão e análise, pois vários valores estão em jogo.
Infelizmente, no Brasil, quem se mostra contra o aborto legal é taxado como fanático religioso. De outro lado, quem defende a descriminalização é chamado de assassino.
A análise da descriminalização não pode se pautar em motivos religiosos, pois Direito não se confunde com religião, sobretudo por sermos um Estado laico (sem religião oficial).
Mas, em outra esteira, também não se pode ignorar o direito potencial à vida do feto.
Desta forma, independentemente de quais ainda serão os rumos tomados por nossa Suprema Corte ou por nossa legislação sobre o aborto, outro assunto já merece ser pacificado: o respeito!
Esse nos aproxima e possibilidade que todas as divergências sejam sanadas.
Nos dizeres de Voltaire, “posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”.