Em Votuporanga, servidora municipal é demitida após “subtrair” cartão de alimentação guardado e utilizar no comércio

Um processo administrativo disciplinar foi concluído e o seu despacho decisório publicado nesta quarta-feira (14/11). O processo envolve uma servidora pública que teria subtraído um cartão de alimentação sem autorização. O valor gasto não foi divulgado.

Segundo o processo, “à Servidora é atribuída a prática de condutas tipificadas no artigo 160, incisos I, IV e XIII, da Lei Complementar Municipal 187, de 30 de agosto de 2011, por ter subtraído Cartão Alimentação que estava sob a guarda da Divisão de Folha de Pagamento do Município e o utilizando em comércio local, causando prejuízo ao erário.  Considerando toda prova documental produzida no processo, tais como relatórios, imagens de circuito interno do comércio onde o cartão foi utilizado, dentre outros. Considerando que as provas testemunhais produzidas não foram suficientes para afastar a materialidade do fato e sua autoria. Considerando que a falta cometida pela Servidora está, de fato, tipificada no artigo 166, III e artigo 166, §3º, da Lei Complementar 187/2011, na medida que transgrediu as condutas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com previsão de aplicação da penalidade de Demissão imposta pelo artigo 171, inciso VIII, do mesmo diploma legal”

Ainda nesta quarta-feira, o procurador geral do município, Glauton Oliveira Feltrin, abriu mais três sindicâncias para apurar irregularidades envolvendo servidores púbicos do município.

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