Informações obtidas por meio de denúncia anônima, mas também privilegiada, indicavam que as pessoas de A.M.F.J. conhecido por “Mazinho” e I.F.S.D. conhecido por “Italo”, ambos moradores da rua Antonio Rodrigues Craveiro Junior, no Bairro Matarazzo, estavam associados entre si para a prática reiterada do tráfico de drogas, prevalecendo-se da geografia do bairro, por ser reduto de viciados que auxiliavam-nos para avisar a aproximação policial. Nesta data, 09.08.2017, por volta de 15:30 horas, depois de novas informações indicando que essas pessoas mantinham grande quantidade de drogas, em operação conjunta entre Policiais Civis da DISE e Policiais Militares componentes da FORÇA TÁTICA e ROCAM, promoveram a incursão de surpresa no local. “Mazinho” foi detido nos fundos entre as duas casas. I.F.S.D. não foi localizado. Durante as buscas, foram localizadas 138 invólucros de crack, Centenas de pedras de crack à granel a serem embaladas, 15 invólucros de maconha, 114 microtubos plásticos com cocaína e centenas de microtubos plásticos vazios. Quantia vultosa em dinheiro foi apreendida em poder de MAZINHO, provinda da venda de drogas. Apurou-se que ambas pessoas utilizavam a facilidade no acesso entre as casas para camuflar as drogas, além do que nos fundos dessas residências, MAZINHO mantém uma criação de galináceos, onde foi encontrada a maior quantidade de drogas, salvaguardadas por um aro de veículo, obviamente para evitar que as aves tivessem acesso ás drogas enterradas. ITALO não foi localizado nas cercanias. Foi dado voz de prisão a “Mazinho” que pelas circunstâncias em que se deram os fatos, concernente a quantidade de drogas apreendidas, a forma com que foram localizadas e estavam dispersas pelas duas residências, assim como os depoimentos hígidos dos policiais que participaram da empreitada policial, “Mazinho” foi autuado em flagrante delito pelo Delegado de Polícia titular da DISE, Dr. Antonio Marques do Nascimento, por infração aos artigos 33, “caput” e 35, “caput”, ambos da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico). Próximo de onde eram praticados os crimes, existem instituições de ensino, lazer e religiosas, relacionadas no artigo 40, III da mesma Lei de combate ao tóxico. Drogas encaminhadas para exames. Ao final dos trabalhos, o preso será encaminhado à Cadeia Pública de Guarani D’oeste, à disposição da Justiça.